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Sua saúde mental importa: entenda as mudanças da NR 01 e o que estamos fazendo sobre isso!

Você já parou para pensar em como o ambiente de trabalho influencia diretamente na sua saúde mental?

A crescente incidência de transtornos mentais relacionados ao trabalho, como ansiedade, depressão e esgotamento profissional (burnout), reforça a necessidade de incorporar os fatores psicossociais na gestão de saúde e segurança ocupacional.

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no seu processo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa exigência foi definida pela atualização da NR 01, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na sua portaria TEM n° 1.419, de 27 de agosto de 2024.

A nova regra reconhece que fatores como estresse, assédio, conflitos e sobrecarga mental impactam diretamente a saúde dos trabalhadores e passam a ser de responsabilidade dos empregadores na hora de planejar ações de prevenção.

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais são definidos como elementos do ambiente e da organização do trabalho que têm potencial de causar danos psicológicos, físicos e sociais. Tais riscos incluem fatores como:

  • Trabalho com utilização rigorosa de metas de produção;
  • Excesso de situações de estresse;
  • Situações de sobrecarga de trabalho mental;
  • Excesso de conflitos hierárquicos no trabalho;
  • Assédio de qualquer natureza no trabalho;
  • Trabalho com demandas divergentes (ordens divergentes, metas incompatíveis entre si, exigência de qualidade X quantidade, entre outras);
  • Exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva;
  • Jornadas prolongadas.

O que são riscos psicossociais?

Essa atualização da NR 01 marca um avanço importante para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e humanos. Todas as empresas, independentemente do porte ou setor, precisam incluir a avaliação e o controle dos riscos psicossociais:

Entre os principais pontos exigidos pela nova norma estão:

  • Programas de escuta ativa e ações de apoio emocional;
  • Avaliação contínua dos fatores psicossociais em todos os setores;
  • Capacitação de líderes para uma gestão mais empática;
  • Adequações no PGR para incluir riscos mentais e emocionais.

A sua avaliação exige abordagens qualitativas e quantitativas que vão além da medição tradicional de agentes físicos. São utilizadas ferramentas como questionários psicométricos, entrevistas, análise de indicadores organizacionais (turnover, absenteísmo, afastamentos), procedimentos de código de ética institucional e uso de canal de denúncias.

A norma também exige a participação ativa dos trabalhadores na identificação dos riscos, o que pode ser feito por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) caso exista, ou por consulta direta aos colaboradores.

Desafios e Oportunidades

Entre os principais desafios identificados estão:

  • a dificuldade de mensuração objetiva dos fatores psicossociais;
  • a resistência das organizações em admitir e tratar problemas como assédio ou má gestão;
  • a escassez de profissionais capacitados para atuar com essa temática no campo da SST.

No entanto, a inclusão desses fatores também representa oportunidades:

  • melhoria no clima organizacional;
  • redução de custos com afastamentos e judicialização de conflitos trabalhistas;
  • valorização da saúde mental como estratégia de produtividade sustentável.

A nova redação da NR 1 constitui um avanço fundamental na modernização da gestão de SST no Brasil. Ao reconhecer os riscos psicossociais como parte integrante da gestão de segurança e saúde no trabalho, a NR 01 contribui para ambientes mais saudáveis, produtivos e humanos, sendo peça-chave na promoção da dignidade e da qualidade de vida laboral.

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Referências Bibliográficas:

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), 2023. Disponível em: www.gov.br/rais/pt-br

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Altera a Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 ago. 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Riscos psicossociais no trabalho: compreensão e prevenção. Genebra: OIT, 2021.

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Prevent Work

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