Atualmente, milhares de profissionais estão ligados, de forma direta ou indireta, com atividades em altura. Visando isto, a NR-35 estabelece regras e requisitos mínimos para atividades seguras nos trabalhos em altura e certamente reconhece a importância de uma boa qualificação e capacitação dos profissionais ligados à atividade.
A certificação é obrigatória conforme a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com a NR-35, é considerada trabalho em altura toda atividade efetuada a partir de 2 (dois) metros da base onde haja o risco de quedas. O principal objetivo da NR-35 é a proteção dos profissionais, envolvendo o planejamento, organização, execução e conhecimento necessários para lidar com situações de risco de quedas, como circunstâncias de emergência e salvamento, incluindo os primeiros socorros.
Se você é ou tem profissionais ligados à atividade e ainda não possui o treinamento de NR-35, faça já o curso e esteja preparado para exercer suas atividades com qualidade e segurança e fique resguardado de acordo com o estabelecido e exigido pelo MTE.
Além de estar em conformidade com a lei, um profissional capacitado obtém outros benefícios, tais como: a utilização correta do uso dos EPI`s (Equipamento de Proteção Individual); a utilização correta de um ponto ou sistema de ancoragem; emergência e salvamento em caso de acidentes; realização de uma análise de risco; inspeções corretas dos equipamentos e muito outros benefícios.
Fonte da Imagem: Arquivo
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