A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) está prevista no artigo 163 da CLT e regulamentada na NR-5 (portaria nº 3.214/78, atualizada pelas portarias 08 e 09 de 23/03/1999) que a torna obrigatória para empresas públicas ou privadas que possuem mais de 50 empregados.
Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo que o empregado possa ter condições de trabalhar com dignidade, mantendo a preservação da vida, a melhoria e a manutenção da saúde do trabalhador.
A CIPA é constituída como uma comissão de saúde, trabalho e meio ambiente, totalmente eleita pelos trabalhadores. Sua principal função é identificar, analisar e negociar a melhoria dos ambientes de trabalho.
Deve conter representantes do empregador e dos trabalhadores. Seus integrantes têm estabilidades provisórias nos termos do art. 10, II, “a” da ADCT e do art. 164 da CLT.
O item 5.2 dispõe:
“A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes”.
Algumas atribuições da CIPA, elencadas no item 5.16 da NR-5:
1- Observar e noticiar as condições de riscos no ambiente de trabalho;
2- Implantar medidas para diminuir, eliminar ou exterminar os riscos existentes;
3- Emitir relatório de acidentes ocorridos aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e ao empregador;
4- Exigir medidas preventivas quanto a acidentes semelhantes;
5- Orientar e treinar os trabalhadores da empresa quanto a prevenção contra acidentes.
A melhor forma de proteção é a informação. Apenas com uma atuação preventiva e proativa uma empresa poderá prevenir e evitar os acidentes. Por certo, esta é a melhor maneira de assegurar a proteção integral do trabalhador.
Fonte da Imagem: Freepick
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