Você possui máquinas ou equipamentos na sua empresa? Então esse texto é para você.
Com o avanço da tecnologia, a cada dia mais as máquinas e equipamentos foram ganhando espaço nos mais diversos setores da economia. Junto a essas máquinas veio uma grande dúvida: como adquirir, instalar, operar e dar manutenção nestas máquinas e equipamentos garantindo a segurança dos trabalhadores?
A resposta para essa pergunta está na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, mais especificamente na NR-12, que trata dos requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos.
Apesar da NR-12 ter uma redação relativamente nova (Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10), a mesma se estende às máquinas e aos equipamentos que foram concebidos antes da sua publicação, fazendo com que os proprietários destas máquinas e equipamentos “antigos” tenham que fazer uma série de adaptações nos seus parques industriais.
A respectiva Norma é dividida em capítulos (temas) e em cada capítulo há uma série de requisitos que devem ser aplicados e seguidos. Como exemplos destes capítulos podemos citar:
Nota-se que estamos falando de uma norma bastante abrangente e rica. Diante disto, é de suma importância que o empregador esteja por dentro do que pode e deve ser feito para adequar suas máquinas e equipamentos à legislação atual e, o mais importante de tudo, que proporcione um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários.
Abaixo, listamos os objetivos principais da NR-12:
Referências Bibliográficas:
NR-12- Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos
Fonte da Imagem: Arquivo
Gostou deste post? Então deixe um comentário, compartilhe com a gente e com os nossos demais leitores, a sua opinião e as suas ideias sobre o assunto!