Todo e qualquer local de trabalho pode reservar os mais diversos riscos aos funcionários. Independentemente do porte e do segmento de atuação do negócio, uma das ocorrências graves mais recorrentes envolvendo colaboradores é a queda de diferentes níveis de altura.
Diante da frequência desse tipo de acidente, dentre as normas regulamentadoras existentes, foi instituída a NR 35 (trabalho em altura) para garantir a devida proteção aos profissionais que exercem essa atividade.
Neste artigo, vamos discutir sobre esse importante tema, para que você saiba como proceder da melhor possível. Confira!
Segundo a NR 35, tanto o empregador quanto o empregado têm a obrigação de prevenir acidentes com quedas de altura. Para isso, é necessário ficar atento e seguir algumas recomendações.
Além das obrigações mencionadas acima, a empresa deve promover a capacitação e o treinamento dos funcionários que atuam nesse ramo.
É preciso que o curso seja realizado dentro do expediente, com duração mínima de 8 horas, mesclando teoria e prática. Dentre os temas obrigatórios, estão:
Os treinamentos devem ser feitos bienalmente, ou em intervalo inferior, nas seguintes situações:
A NR 35 também exige que todas as ações referentes à atividade em altura precisam ser planejadas, organizadas e gerenciadas por um técnico de segurança do trabalho ou por um profissional legalmente habilitado para essa função.
Por meio do planejamento, são considerados todos os fatores de risco das tarefas, envolvendo:
Existe uma variedade enorme de itens que podem ser utilizados nos trabalhos em altura. Conheça os principais:
Viu só como as normas regulamentadoras da NR 35 são extremamente relevantes para uma empresa que exerce trabalhos em altura? Se você colocar essas diretrizes em prática, certamente garantirá um ambiente laboral mais seguro — com menor incidência de acidentes graves e processos trabalhistas.
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